Publicada em 20/6/2022
Professor de educação física é indiciado por estupro de vulnerável contra meninas de 13 e 14 anos
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações e indiciou por estupro de vulnerável e importunação sexual um professor de educação física de uma escola da rede estadual de ensino de Belo Horizonte.
Segundo informações, as vítimas, três meninas - com idades de 13 e 14 anos - relataram os abusos aos responsáveis pela direção da escola, que acionou, em maio deste ano, a Polícia Militar para o registro da ocorrência.
O caso foi investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil, e segundo a delegada responsável, Thais Degani, indiciou o suspeito com base em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual”, esclareceu a delegada.
O crime de estupro de vulnerável tem pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Fonte e foto ilustrativa (capa): Acom / PCMG
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*OS COMENTÁRIOS DE INTERNAUTAS NAS NOSSAS REDES SOCIAIS NÃO TRADUZEM OU REPRESENTAM A OPINIÃO DO NOTÍCIASUAI E NEM DOS SEUS EDITORES.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações e indiciou por estupro de vulnerável e importunação sexual um professor de educação física de uma escola da rede estadual de ensino de Belo Horizonte.
Segundo informações, as vítimas, três meninas - com idades de 13 e 14 anos - relataram os abusos aos responsáveis pela direção da escola, que acionou, em maio deste ano, a Polícia Militar para o registro da ocorrência.
O caso foi investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil, e segundo a delegada responsável, Thais Degani, indiciou o suspeito com base em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual”, esclareceu a delegada.
O crime de estupro de vulnerável tem pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Fonte e foto ilustrativa (capa): Acom / PCMG
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