Publicada em 13/1/2021
Em Itabira: agência da Caixa Econômica é multada por aglomeração em fila
Na manhã desta quarta-feira (13), uma equipe da Diretoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), autuou e multou a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Itabira por descumprir o artigo 6º do Decreto nº 115/2021 (referente à formação de filas, internas e externas, com distância mínima de dois metros entre as pessoas) e promover a aglomeração de usuários no local e em seu entorno.
O valor da multa será definido após o prazo de defesa do autuado. O preço da penalidade a ser aplicado já estará em concordância com o Decreto nº 115/2021. Assim, o valor da multa pode variar entre R$ 300,00 e R$ 30 mil, de acordo com o artigo 10º da nova legislação. O mesmo decreto estabelece que a penalidade levará em consideração a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, a reincidência e o potencial dano à saúde pública.
A agência é reincidente no descumprimento das normas de prevenção à proliferação do novo coronavírus (covid-19). A primeira autuação com multa aconteceu em dezembro do ano passado, por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a iniciativa partiu da gestão da SMDU, tendo em vista o impacto que a situação pode causar em Itabira.
De acordo com o responsável pela pasta, o secretário municipal Denes Martins da Costa Lott, a Prefeitura está em discussão com o banco para que sejam adotadas medidas que minimizem o problema. No entanto, a administração municipal continuará fiscalizando o cumprimento das medidas preconizadas na legislação.
*fonte: Divulgação / PMI
Na manhã desta quarta-feira (13), uma equipe da Diretoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), autuou e multou a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Itabira por descumprir o artigo 6º do Decreto nº 115/2021 (referente à formação de filas, internas e externas, com distância mínima de dois metros entre as pessoas) e promover a aglomeração de usuários no local e em seu entorno.
O valor da multa será definido após o prazo de defesa do autuado. O preço da penalidade a ser aplicado já estará em concordância com o Decreto nº 115/2021. Assim, o valor da multa pode variar entre R$ 300,00 e R$ 30 mil, de acordo com o artigo 10º da nova legislação. O mesmo decreto estabelece que a penalidade levará em consideração a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, a reincidência e o potencial dano à saúde pública.
A agência é reincidente no descumprimento das normas de prevenção à proliferação do novo coronavírus (covid-19). A primeira autuação com multa aconteceu em dezembro do ano passado, por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a iniciativa partiu da gestão da SMDU, tendo em vista o impacto que a situação pode causar em Itabira.
De acordo com o responsável pela pasta, o secretário municipal Denes Martins da Costa Lott, a Prefeitura está em discussão com o banco para que sejam adotadas medidas que minimizem o problema. No entanto, a administração municipal continuará fiscalizando o cumprimento das medidas preconizadas na legislação.
*fonte: Divulgação / PMI