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Minas Gerais, , de 2019
Publicada em 8/10/2019

Polícia Civil adota medidas para tornar ambiente nas escolas mais pacífico

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      A Polícia Civil de Minas Gerais, em Paraopeba, tem adotado medidas para cumprir a Lei 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Estadual de Educação.

De acordo com o Art. 4º da Lei, é uma das diretrizes a serem observadas na implementação da Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas o compartilhamento de responsabilidades entre os órgãos executivos da política de educação e a Polícia Civil, a Polícia Militar, os Conselhos Tutelares, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Polícia Civil tem se articulado com a rede intersetorial, composta por órgãos municipais, como Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselho Tutelar, além de órgãos estaduais, como as escolas do Sistema Estadual de Educação e as Polícias, Civil e Militar.

Após debates na rede intersetorial, mediada pela Polícia Civil, foram identificadas as escolas prioritárias para serem atendidas por um serviço qualificado, por meio do policiamento para solução de problemas, metodologia que faz parte da estratégia de Polícia Comunitária.

O protagonismo da Polícia Civil busca identificar os problemas que afligem cada escola e resolvê-los definitivamente através da articulação em rede, seja com o trabalho de Polícia Judiciária, ou por meio dos serviços municipais de saúde, assistência social e educação.

Na última sexta-feira (4/10), policiais civis visitaram a Escola Municipal Américo Vaz da Silva, onde estudam 540 crianças e adolescentes, matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, a maior Escola Municipal de Paraopeba.





Os estudantes conversaram com os policiais civis sobre a violência na escola, com assuntos como o uso de força física ou de intimidação moral por parte de membro da comunidade escolar como um ato de subjugação de outro membro da comunidade; a prática de ato que cause dano a bem de membro da comunidade escolar ou ao patrimônio escolar; além da prática de bullying, entendido como a ação realizada de modo intencional e repetitivo, por meio eletrônico ou presencialmente, com o objetivo de intimidar ou agredir a vítima, causando-lhe dor ou angústia.

Os trabalhos continuarão nas demais escolas do município de Paraopeba, com o planejamento de alcançar, até o final do ano letivo de 2019, escolas de Araçaí, Caetanópolis, Cordisburgo e Santana de Pirapama.


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